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O que é assinatura digital?

A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento. A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico "subscrito" que, ante a menor alteração neste, a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma "imutabilidade lógica" de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura. Necessário distinguir assinatura digital da assinatura digitalizada. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura autógrafa como imagem por um equipamento tipo scanner. Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, porquanto não existe uma associação inequívoca entre o subscritor e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.

Quais são as características da assinatura digital?

Os atributos da assinatura digital são: a)ser única para cada documento, mesmo que seja o mesmo signatário; b)comprovar a autoria do documento eletrônico; c)possibilitar a verificação da integridade do documento, ou seja, sempre que houver qualquer alteração, o destinatário terá como percebê-la; d)assegurar ao destinatário o "não repúdio" do documento eletrônico, uma vez que, a princípio, o emitente é a única pessoa que tem acesso à chave privada que gerou a assinatura.

Quais as vantagens de se assinar digitalmente um documento eletrônico?

Garantir ao destinatário que o documento não foi alterado ao ser enviado (integridade) e ainda comprovar a autoria do emitente (autenticidade), enfim, conferir maior grau de segurança, pois os documentos eletrônicos não assinados digitalmente têm as características de alterabilidade e fácil falsificação.

A assinatura digital confere sigilo ao documento eletrônico?

A assinatura digital não torna o documento eletrônico sigiloso, pois ele em si não é cifrado. O sigilo do documento eletrônico poderá ser resguardado mediante a cifragem da mensagem com a chave pública do destinatário, pois somente com o emprego de sua chave privada o documento poderá ser decifrado. Já a integridade e a comprovação da autoria são implementadas por meio da assinatura digital.

O documento assinado eletronicamente é reconhecido da mesma forma que um documento assinado de próprio punho?

De acordo com o art. 10, da MP 2.200-2, "consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória". No § 1º consta que "as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131, da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil". Assim, com a edição da referida Medida Provisória, os documentos eletrônicos assinados digitalmente com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica que os documentos escritos com assinaturas autógrafas. Importante frisar que os documentos eletrônicos assinados digitalmente por meio de certificados emitidos fora do âmbito da ICP-Brasil também têm validade jurídica, mas esta dependerá da aceitação de ambas as partes, emitente e destinatário, conforme determina a redação do § 2º do art. 10 da MP n0 2.200-2.

O que é criptografia?

Criptografia é um ramo das ciências exatas que tem como objetivo escrever em cifras. Isso ocorre em função de um conjunto de operações matemáticos que transformam um texto claro em um texto cifrado. O emissor do documento envia o texto cifrado, que será reprocessado pelo receptor, transformando-o, novamente, em texto claro, igual ao emitido.

Quais os tipos de criptografia existentes?

Existem dois tipos de criptografia: simétrica e assimétrica. A criptografia simétrica é baseada em algoritmos que dependem de uma mesma chave, denominada chave secreta, que é usada tanto no processo de cifrar quanto no de decifrar o texto. Para a garantia da integridade da informação transmitida, mister que apenas o emissor e o receptor conheçam a chave. O problema da criptografia simétrica é a necessidade de compartilhar a chave secreta com todos que precisam ler a mensagem, possibilitando a alteração do documento por qualquer das partes. A criptografia assimétrica utiliza um par de chaves diferentes entre si, que se relacionam matematicamente por meio de um algoritmo, de forma que o texto cifrado por uma chave, apenas seja decifrado pela outra do mesmo par. As duas chaves envolvidas na criptografia assimétrica são denominadas chave pública e chave privada. A chave pública pode ser conhecida pelo público em geral, enquanto que a chave privada somente deve ser de conhecimento de seu titular.

O que é função hash?

É uma equação matemática que utiliza o texto do documento eletrônico para criar um código chamado message digest (resumo de mensagem). A finalidade da função hash é agregar agilidade ao processo de transmissão do documento eletrônico, porquanto a criptografia assimétrica, quando aplicada em documentos extensos, torna morosa a transmissão.

O que é um resumo de mensagem (message digest)?

Um resumo de mensagem é o resultado obtido com a execução de um texto por meio de um algoritmo hash. Representa, assim, uma mensagem ou documento de maior extensão, assemelhando-se a uma "impressão digital" de um documento maior. O message digest não revela o conteúdo de um documento, ou seja, mesmo que a pessoa tenha acesso a ele, não conseguirá visualizar a mensagem original.

O que é certificado digital?

O certificado digital é um documento eletrônico assinado digitalmente por uma autoridade certificadora, e que contém diversos dados sobre o emissor e o seu titular. A função precípua do certificado digital é a de vincular uma pessoa ou uma entidade a uma chave pública. Para adquirir um certificado digital, o interessado deve dirigir-se a uma Autoridade de Registro, onde será identificado mediante a apresentação de documentos pessoais (dentre outros: cédula de identidade ou passaporte, se estrangeiro; CPF; título de eleitor; comprovante de residência e PIS/PASEP, se for o caso). É importante salientar que é indispensável a presença física do futuro titular do certificado, uma vez que este documento eletrônico será a sua "carteira de identidade" no mundo virtual. A emissão de certificado para pessoa jurídica requer a apresentação dos seguintes documentos: registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social; CNPJ e documentos pessoais da pessoa física responsável.

Quais as principais informações que constam em um certificado digital?

As principais informações que constam em um certificado digital são: chave pública do titular; nome e endereço de e-mail; período de validade do certificado; nome da AC que emitiu o certificado; número de série do certificado digital; assinatura digital da AC.

Quais cuidados se deve ter ao se utilizar a certificação digital?

Primeiramente, deve-se lembrar que o certificado digital representa a "identidade" da pessoa no mundo virtual. Assim, é necessária a adoção de alguns cuidados para se evitar que outra pessoa, possa praticar negócios jurídicos, acessar páginas na Internet e realizar transações bancárias em nome do titular do certificado. Recomendações para o uso de um certificado digital:

a) A senha de acesso da chave privada e a própria chave privada não devem ser compartilhadas com ninguém;

b) Caso o computador onde foi gerado o par de chaves criptográficas seja compartilhado com diversos usuários, não é recomendável o armazenamento da chave privada no disco rígido, pois todos os usuários terão acesso a ela, sendo melhor o armazenamento em disquete, smart card ou token;

c) Caso a chave privada esteja armazenada no disco rígido de algum computador, deve-se protegê-lo de acesso não-autorizado, mantendo-o fisicamente seguro. Nunca deixe a sala aberta quando sair e for necessário deixar o computador ligado. Utilize também um protetor de tela com senha. Cuidado com os vírus de computador, eles podem danificar sua chave privada;

d) Caso o software de geração do par de chaves permita optar entre ter ou não uma senha para proteger a chave privada, recomenda-se a escolha pelo acesso por meio de senha. Não usar uma senha significa que qualquer pessoa que tiver acesso ao computador poderá se passar pelo titular da chave privada, assinando contratos e movimentando contas bancárias. Em geral, é bem mais fácil usar uma senha do que proteger um computador fisicamente;

e) Utilize uma senha longa, com várias palavras, uma vez que existem programas com a função de desvendar senhas. Deve-se evitar o uso de dados pessoais como nome de cônjuge ou de filhos, datas de aniversários, endereços, telefones, ou outros elementos relacionados com a própria pessoa. A senha nunca deve ser anotada, sendo recomendável sua memorização.

O que é smart card e token?

São hardwares portáteis que funcionam como mídias armazenadoras. Em seus chips são armazenadas as chaves privadas dos usuários. O acesso às informações neles contidas é feito por meio de uma senha pessoal, determinada pelo titular. O smart card assemelha-se a um cartão magnético, sendo necessário um aparelho leitor para seu funcionamento. Já o toen assemelha-se a uma pequena chave e requer a utilização de uma porta USB, localizada, geralmente, na CPU do computador.

Qual o papel da Autoridade Certificadora-Raiz?

A Autoridade Certificadora Raiz da cadeia da ICP-Brasil tem como função básica a execução das políticas de certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor, atuando: na emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados de autoridades certificadoras de nível imediatamente inferior ao seu, chamadas Autoridades Certificadoras Principais; no gerenciamento da lista de certificados revogados (LCR), emitidos e vencidos; e na execução, fiscalização e auditoria das autoridades certificadoras, de registro e prestadoras de serviço de suporte habilitadas na ICP-BRASIL.

Qual a estrutura da ICP-Brasil?

A ICP-Brasil é composta por uma cadeia de autoridades certificadoras, formada por uma Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), Autoridades Certificadoras (AC) e Autoridades de Registro (AR) e, ainda, por uma autoridade gestora de políticas (Comitê Gestor). COMITÊ GESTOR O Comitê Gestor da ICP-Brasil vincula-se à Casa Civil da Presidência da República. É composto por cinco representantes da sociedade civil, integrantes de setores interessados, e um representante de cada um dos seguintes órgãos: Ministério da Justiça; Ministério da Fazenda; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Ciência e Tecnologia; Casa Civil da Presidência da República e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Compete-lhe, precipuamente, determinar as políticas a serem executadas pela Autoridade Certificadora-Raiz. AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ - AC RAIZ A AC-Raiz da ICP-Brasil é o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República. AUTORIDADES CERTIFICADORAS - AC As Autoridades Certificadoras são entidades públicas ou pessoas jurídicas de direito privado credenciadas à AC-Raiz e que emitem certificados digitais vinculando pares de chaves criptográficas ao respectivo titular. Nos termos do art. 60 da MP 2.200/01, compete-lhes "emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados, bem como colocar à disposição dos usuários listas de certificados revogados e outras informações pertinentes e manter registro de suas operações". AUTORIDADES DE REGISTRO - AR As Autoridades de Registro também podem ser tanto entidades públicas ou pessoas jurídicas de direito privado credenciadas pela AC-Raiz e sempre serão vinculadas operacionalmente a determinada AC. Nos termos do art. 70 da MP 2.200-2, compete-lhes "identificar e cadastrar usuários na presença destes, encaminhar solicitações de certificados às AC e manter registros de suas operações".

A AC-Raiz tem acesso à chave privada dos usuários de certificados digitais?

De acordo com as normas da ICP-Brasil, a Autoridade Certificadora Raiz e as Autoridades Certificadoras não têm acesso às chaves privadas dos titulares de certificados digitais. A MP 2.200-2 determina que o par de chaves criptográficas seja gerado sempre pelo próprio titular e que a sua chave privada de assinatura seja de seu exclusivo controle, uso e conhecimento.

Como a sociedade participa da ICP-Brasil?

A comunidade participa da ICP-Brasil por meio do Comitê Gestor, que inclui em sua composição cinco representantes da sociedade civil. Essa participação confere ao sistema caráter democrático e transparente.

Qual a vantagem para o usuário final de ter um certificado no âmbito da ICP-Brasil?

Uma das vantagens é a eficácia jurídica do documento eletrônico assinado com a utilização de certificado emitido no âmbito da ICP-Brasil. Com a edição da MP 2.200-2, os documentos eletrônicos assinados digitalmente com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica dos documentos escritos com assinaturas autógrafas. Para os documentos assinados digitalmente com certificados emitidos fora do âmbito da ICP-Brasil, a validade jurídica dependerá da aceitação das partes envolvidas, conforme determina a redação do § 2º do art. 10 da MP 2.200-2. Por outro lado, as Autoridades Certificadoras credenciadas são auditadas pela AC Raiz antes de iniciarem seus serviços. A auditoria verifica se as exigências das normas da ICP-Brasil são integralmente cumpridas e só depois são credenciadas. Após o credenciamento, persiste o dever de as ACs cumprirem todas as obrigações assumidas. Por fim, ressalta-se a facilidade de verificação do caminho de certificação. A parte destinatária do documento eletrônico poderá verificar o certificado do emitente, o certificado da AC que emitiu este certificado, da AC de nível superior e, assim sucessivamente até a verificação do certificado da AC Raiz, que é auto-assinado, tendo a segurança e a confiabilidade de toda a cadeia de certificados.

Por que foi dado tratamento jurídico diverso aos documentos eletrônicos assinados com a utilização de certificado emitido no âmbito da ICP-Brasil e fora desta ?

Porque as autoridades certificadoras credenciadas na ICP-Brasil tem a obrigação de manter uma lista de todos os certificados revogados por uma prazo mínimo de 30 anos a contar da expiração destes certificados. Esta obrigação garante que a assinatura eletrônica de tais documentos possa ser conferida, mesmo após a prescrição do direito que se possa querer provar através deste documento eletrônico.

Quais as aplicações da assinatura digital?

Entre as diversas aplicações possíveis, encontram-se as seguintes: - comércio eletrônico; - processos judiciais e administrativos em meio eletrônico; - facilitar a iniciativa popular na apresentação de projetos de lei, uma vez que os cidadãos poderão assinar digitalmente sua adesão às propostas; - assinatura da declaração de renda e outros serviços prestados pela Secretaria da Receita Federal; - obtenção e envio de documentos cartorários; - transações seguras entre instituições financeiras, como já vem ocorrendo desde abril de 2002, com a implantação do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB; - Diário Oficial Eletrônico; - identificação de sítios na rede mundial de computadores, para que se tenha certeza de que se está acessando o endereço realmente desejado;

Quais as regras da ICP-Brasil para Autoridade de Registro (AR)?

A(s) Autoridades de Registro (ARs) são as responsáveis pelo processo final na cadeia de Certificação Digital, responsáveis por atender os interessados em adquirir certificados, coletar os documentos para encaminhá-los às Autoridades Certificadoras (ACs), responsáveis pela emissão. A Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização do ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação reuniu as exigências direcionadas às Autoridades Registradoras (AR), segundo as resoluções da ICP-Brasil. Trata-se de um guia para auxiliar no entendimento das exigências para o funcionamento das ARs.

Os seguintes itens serão analisados conforme a descrição contida nas Práticas de Certificação (PC) da AC (Resolução 7):

Exigência
Fundamento legal
Devem ser identificadas a(s) ARs utilizadas pela AC.
Item 1.3.2
Cumprir as obrigações de uma AR.
Item 2.1.2
Manter a conformidade dos seus processos com as normas estabelecidas pela AC e manter a segurança da informação por elas tratada, de acordo com o estabelecido nas normas da ICP-Brasil.
Item 2.2.2
Relacionar quais são as indenizações aplicáveis, devidas pela AR, pelos danos que derem causa.
Item 2.3.2
A AC deverá disponibilizar relatórios anuais de auditoria das AR.
Item 2.7
Identificar quais informações são sigilosas.
Item 2.8.1
Qualquer liberação de informação somente será permitida mediante autorização formal do titular do certificado.
Item 2.8.6
Indicar os procedimentos para a identificação da chave privada.
Item 3.1.7
Confirmação da identidade de uma pessoa jurídica ou de um indivíduo mediante a presença física do interessado, com base em documentos de identificação legalmente aceitos, acompanhados de cópia. Deverá ser mantido arquivo com o tipo e os detalhes da identificação utilizada.
Item 3.1.8 e 3.1.9
Descrever os procedimentos para identificar o solicitante de uma revogação de certificado. As solicitações de revogação devem ser documentadas.
Item 3.4
Contrato assinado pelo solicitante que estabeleça termos e condições aplicados ao uso do certificado.
Item 4.1
Descrever os requisitos e procedimentos utilizados pelas AR para a solicitação de emissão e de revogação do certificado.
Itens 4.1 e 4.4
Descrever o procedimento para a solicitação de revogação de forma que possa ser feita facilmente e a qualquer tempo. O solicitante da revogação de um certificado será identificado; as solicitações de revogação serão registradas e armazenadas; as justificativas para a revogação de um certificado serão documentadas. O prazo máximo admitido para a conclusão do processo de revogação de certificado de AC, após o recebimento da solicitação, varia de 18 a 72h conforme o tipo de certificado.
Item 4.4.3
Comunicar ao titular da expiração do seu certificado.
Item 4.7
Descrever os procedimentos no caso da extinção de uma AR.
Item 4.9

Os seguintes itens serão analisados conforme a descrição contida na DPC da AC (Resolução 8):

Exigência
Fundamento legal
Devem ser identificadas as AR utilizadas pela AC, e a DPC deve ser atualizada quando houver alteração no conjunto de AR.
Item 1.3.2
Cumprir as obrigações de uma AR.
Item 2.1.2
Manter a conformidade dos procedimentos com as normas estabelecidas pela AC e manter a segurança da informação por elas tratada, de acordo com o estabelecido nas normas da ICP-Brasil. A AC responderá solidariamente pelos atos das AR.
Item 2.2.2
Relacionar quais são as indenizações aplicáveis, devidas pela AR, pelos danos que derem causa.
Item 2.3.2
Identificar quais informações são sigilosas.
Item 2.8.1
Qualquer liberação de informação somente será permitida mediante autorização formal do titular do certificado. As formas de apresentação dessa autorização devem ser definidas pela DPC.
Item 2.8.6
Indicar os procedimentos para a identificação da chave privada.
Item 3.1.7
Confirmação da identidade de uma pessoa jurídica ou de um indivíduo mediante a presença física do interessado, com base em documentos de identificação legalmente aceitos. Deverá ser mantido arquivo com o tipo e os detalhes da identificação utilizada.
Item 3.1.8 e 3.1.9
Descrever os procedimentos para identificar o solicitante de uma revogação de certificado. As solicitações de revogação devem ser documentadas.
Item 3.4
Contrato assinado pelo solicitante que estabeleça termos e condições aplicados ao uso do certificado.
Item 4.1
Descrever os requisitos e procedimentos utilizados pelas AR para a solicitação de emissão e de revogação do certificado.
Itens 4.1 e 4.4
A AC deverá garantir que a solicitação de revogação dos certificados possa ser feita facilmente e a qualquer tempo.
Item 4.4.3
Solicitações de certificados e de revogação de certificados são tipos de registros que deverão ser arquivados conforme critérios de arquivamento de registros descritos.
Item 4.6
Comunicar ao titular da expiração do seu certificado.
Item 4.7
Descrever os procedimentos no caso da extinção de uma AR.
Item 4.9
Descrever os controles físicos referentes às instalações que abrigam os sistemas das AR vinculadas, inclusive os aspectos de construção relevantes para os controles de segurança física.
Item 5.1.1
Descrever os controles de pessoal, referentes a aspectos como: verificação de antecedentes e idoneidade, treinamento e reciclagem profissional, rotatividade de cargos, sanções por ações não autorizadas, controles para contratação e documentação a ser fornecida.
Item 5.3

Os seguintes itens devem constar de um novo documento que descreva as AR em relação à PS (Resolução 2):

Exigência
Fundamento legal
Todos os empregados, necessários à proteção dos ativos das entidades participantes da ICP-Brasil devem ser submetidos à pesquisa do histórico de sua vida pública; entrevista de admissão, realizada por profissional qualificado; avaliação psicológica, realizada por profissional qualificado e avaliação periódica de desempenho da função, a ser realizada pela sua chefia imediata.
Itens 7.1 a 7.3
Deve ser definido um processo pelo qual será apresentada aos empregados, servidores e prestadores de serviço a Política de Segurança da Informação e suas normas e procedimentos relativos ao trato de informações e/ou dados sigilosos, com o propósito de desenvolver e manter uma efetiva conscientização de segurança, assim como instruir o seu fiel cumprimento.
Item 7.3.8
Todos os ativos de informações deverão ter claramente definidos os responsáveis pelo seu uso.
Item 7.4.3.2
O inventário de todo o conjunto de ativos de processamento deve ser registrado e mantido atualizado, no mínimo, mensalmente.
Item 8.2.12
As estações de trabalho, incluindo equipamentos portáteis ou stand alone, e informações devem ser protegidos contra danos ou perdas, bem como acesso, uso ou exposição indevidos.
Item 9.3.5.2
As informações armazenadas em meios eletrônicos devem ser protegidas contra danos, furtos ou roubos, devendo ser adotados procedimentos de backup.
Item 9.3.5.4
Os sistemas em uso devem solicitar nova autenticação após certo tempo de inatividade da sessão (time-out).
Item 9.3.5.11
Os procedimentos de combate a processos destrutivos (vírus, cavalo-de-tróia e worms) devem estar sistematizados e devem abranger máquinas servidoras, estações de trabalho, equipamentos portáteis e microcomputadores stand alone.
Item 9.3.6
Explanação do gerenciamento de riscos no que se refere às AR, revisada a cada 18 meses.
Item 12 e 6.2
Plano de continuidade do negócio, no que se refere às AR, testado, pelo menos uma vez por ano.
Item 13 e 6.4.1

Outros documentos que devem ser enviados como parte da documentação de uma AR:

Modelo do termo de titularidade ou contrato assinado pelo responsável pelo certificado; Descrição dos procedimentos utilizados pela AR para a identificação do solicitante e validação dos seus documentos.

Observações: A inclusão ou exclusão de endereços de instalações técnicas deve ser informada ao ITI e seguir os critérios e procedimentos para credenciamento na ICP-Brasil, conforme resolução 6. Os postos de AR credenciados, e após autorização de funcionamento pela AC Raiz, devem ser disponibilizados em endereço web declarado na DPC e na PC.

Quais as estratégias de fiscalização para ARs?

Será adotada a seguinte estratégia de auditoria e fiscalização, respaldada pelos artigos 3º e 4º da Resolução CG ICP-Brasil nº 26, de 24 de outubro de 2003.

CREDENCIAMENTO INICIAL DE AUTORIDADE DE REGISTRO

No caso de solicitação de credenciamento para o início das atividades como Autoridade de Registro (pessoa jurídica) a interessada deverá postular o seu credenciamento de acordo com a Resolução do CG ICP-Brasil nº 6, de 22 de novembro de 2001, e suas alterações, e se submeter à auditoria pré-operacional pelo ITI.

NOVOS POSTOS DE AR JÁ CREDENCIADA (Novo endereço técnico)

A Autoridade de Registro já credenciada na ICP-Brasil poderá abrir novos endereços de instalações técnicas desde que encaminhe à Autoridade Certificadora Raiz, por intermédio da cadeia de Autoridades Certificadoras operacionalmente vinculadas, solicitação de funcionamento acompanhada dos seguintes documentos:

a) formulário constante dos itens 1 e 2 do Anexo II-A da Resolução do CG ICP-Brasil nº 6, de 22 de novembro de 2001, indicando os novos endereços;

b) indicação dos procedimentos que serão adotados quanto aos aspectos de segurança e operacionais;

c) relação das pessoas responsáveis por cada um dos novos postos da AR.

Estando a documentação regular, a AC Raiz realizará auditoria nas instalações técnicas por amostragem e, se for o caso, autorizará o funcionamento dos novos postos mediante intimação da solicitante, que a partir desse momento disponibilizará os novos endereços em seu sítio.

A equipe de auditoria poderá, a qualquer tempo, verificar a conformidade dos procedimentos e atividades dos postos das Autoridades de Registro autorizados com as práticas e regras estabelecidas pelo CG ICP-Brasil.

Constatada qualquer irregularidade em uma das instalações técnicas, a AC Raiz cassará imediatamente a autorização de funcionamento desse posto e verificará a conformidade dos procedimentos de qualquer outro posto da mesma AR. Verificando-se mais uma vez irregularidades, todos os postos que adotarem os mesmos procedimentos também terão sua autorização cassada.

POSTOS PROVISÓRIOS DE INSTALAÇÕES TÉCNICAS (Congressos, Eventos, Feiras, entre outros)

A Autoridade de Registro já credenciada na ICP-Brasil poderá, ainda, abrir postos provisórios de instalações técnicas, desde que encaminhe à Autoridade Certificadora Raiz, por intermédio da cadeia de Autoridades Certificadoras operacionalmente vinculadas, solicitação de funcionamento, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, acompanhada dos seguintes documentos:

a) formulário constante do Anexo II-B da Resolução CG ICP-Brasil nº 6, de 22 de novembro de 2001;

b) indicação dos procedimentos que serão adotados quanto aos aspectos de segurança e operacionais;

c) indicação da pessoa responsável pelo posto provisório;

d) relação dos agentes de registro que trabalharão no posto provisório.

Estando a documentação regular, a AC Raiz autorizará o funcionamento do posto provisório mediante intimação da solicitante.

Cabe ressaltar que é sempre obrigatório informar à AC Raiz a ocorrência, tanto da abertura de novos postos de registro, quanto do encerramento do funcionamento de qualquer um.

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