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O Programa
O ProUni - Programa Universidade para Todos tem como
finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais
e parciais a estudantes de cursos de graduação
e seqüenciais de formação específica,
em instituições privadas de educação
superior. Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado
pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005, ele
oferece, em contrapartida, isenção de
alguns tributos àquelas instituições
de ensino que aderem ao Programa.
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O que é um Certificado Digital
O certificado digital é um arquivo eletrônico
no qual são gravadas as informações
relativas a uma pessoa ou empresa, composto de uma chave
pública e de uma chave privada. Nesse documento
eletrônico, estão registradas informações
públicas (chave pública), como o nome
e o CPF de uma pessoa, e a senha (chave privada), que
é criada pelo titular do certificado.
- O uso do Certificado Digital no PROUNI
O acesso ao sistema do PROUNI (SISPROUNI) é realizado,
exclusivamente, com a utilização de certificados
digitais. A mantenedora da instituição
de ensino superior deve utilizar um e-CNPJ, e os coordenadores
do PROUNI/representantes, um e-CPF, conforme as seguintes
definições.
Mantenedora
(Certificado Pessoa Jurídica / tipo A1 ou A3
- ICP-Brasil)
•Preenchimento
do cadastro da mantenedora e sua(s) mantida(s)
•Emissão, com assinatura digital, do Termo
de Adesão e dos Termos Aditivos (dentro dos prazos
previstos).
Coordenador do PROUNI / Representantes (Certificado
Pessoa Física - tipo A1 ou A3 - ICP-Brasil)
•Procedimentos
de manutenção de Bolsas (atualização,
suspensão, transferência e encerramento);
•Procedimentos para aprovação/reprovação
de candidatos pré-selecionados (conforme os prazos
previstos para os Processos Seletivos PROUNI);
•Emissão, com assinatura digital, dos Termos
de Concessão, Atualização, Suspensão,
Transferência e Encerramento do usufruto da Bolsa
(dentro dos prazos previstos).
Além de garantir total segurança às
informações cadastradas no SISPROUNI,
o uso da certificação digital possibilita
o registro de assinatura digital em todos os documentos
emitidos, o que dispensa o envio postal, bem como o
reconhecimento de firma dos signatários. A validade
jurídica desses documentos é assegurada
pela Medida Provisória nº 2.200-2 de 2001.
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