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QUEM DEVE RECOLHER O DPVAT.
Quem determina que todo proprietário de veículo deve pagar regularmente o Seguro DPVAT é a Lei 6.194/74 (clique para ler a íntegra da lei).
QUAL ÉPOCA DEVE-SE RECOLHER O DPVAT
A lei determina que o Seguro DPVAT deve ser pago todos os anos, juntamente com a cota única ou primeira parcela do IPVA. Essa regra é válida para veículos das Categorias 1, 2, 9 e 10.
Seguindo determinação da Resolução CNSP 138/2005, exclusivamente para veículos de transportes coletivos - Categorias 3 e 4, no ano de 2006, fica permitido o pagamento do Seguro DPVAT até a data do emplacamento ou licenciamento anual do veículo. O prêmio dos veículos de transportes coletivos, conforme a mesma resolução, deve ser pago em parcela única.
PAGAMENTO PRÓ-RATA (1ª LICENCIAMENTO)
Se o veículo está sendo licenciado pela primeira vez, o seguro será pago proporcionalmente ou pro rata. O valor a pagar corresponderá aos meses em que o veículo estará coberto até o fim do exercício. Se esse for o caso do seu veículo, clique aqui
PARCELAMENTO DO SEGURO
O Seguro DPVAT deve ser pago de uma vez só, ou seja, à vista.
ISENÇÃO DE PAGAMENTO
Ao instituir o Seguro DPVAT como obrigatório, a Lei 6.194/74 estabeleceu que todos os proprietários de veículos automotores devem pagá-lo, sem exceção.
ALGUNS ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
Proprietários de veículos roubados ou que tiveram perda total (por motivo de incêndio ou colisão, por exemplo) devem solicitar ao DETRAN que efetue a baixa do veículo do seu cadastro ativo. Se não o fizerem, continuarão recebendo a cobrança do Seguro DPVAT;
Veículos de órgãos públicos estão isentos apenas do pagamento do IOF, mas não do valor correspondente ao seguro;
Reboque e semi-reboque não pagam o Seguro DPVAT quando não têm motor próprio, ou seja, quando não se tratam de veículos automotores. No caso, o seguro é pago pelo proprietário do veículo tracionador do reboque ou semi-reboque, por tratar-se esse, sim, de um veículo automotor.
INADIMPLÊNCIA
O veículo inadimplente poderá ter problemas com a fiscalização, pois não será considerado devidamente licenciado. Além disso, em caso de acidente, o proprietário não terá direito à cobertura, não estando, contudo, isento de ressarcir as indenizações pagas às vítimas.
QUEM PODE USAR
Qualquer vítima de acidente envolvendo um veículo automotor de via terrestre - ou seu beneficiário - pode requerer a indenização do Seguro DPVAT.
Pedir a indenização do Seguro DPVAT é simples. Você não precisa recorrer à ajuda de terceiros.
BENEFICIÁRIOS EM CASO DE MORTE
Como determina a Lei Previdenciária, os beneficiários seguem uma ordem específica quanto ao direito de receber a indenização: em primeiro lugar, o cônjuge ou companheiro (a); na falta deste, os filhos; na falta destes, os pais ou avós e, na falta destes, por fim, tios ou sobrinhos da vítima.
BENEFICIÁRIOS EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE
A própria vítima.
BENEFICIÁRIOS EM CASO DE DAMS
A própria vítima ou um terceiro - pessoa física ou jurídica - a quem a vítima tenha cedido o direito de reembolso. Importante: para conceder esse direito a terceiros, é necessário que a vítima assine um Termo de Cessão de Direitos.
ACIDENTES COM VEÍCULOS NÃO IDENTIFICADOS
Mesmo que o motorista do veículo fuja do local do acidente e que ninguém anote a placa do veículo, a vítima tem direito à indenização do Seguro DPVAT.
A indenização de acidentes envolvendo veículos não identificados obedece regras específicas, sobre as quais basta consultar as seguradoras conveniadas.
ACIDENTES COM VEÍCULOS INFRATORES.
A cobertura do Seguro DPVAT não está vinculada às regras de trânsito. As indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa, desde que haja vítimas, transportadas ou não pelo veículo automotor.
ACIDENTES COM MAIS DE UMA VÍTIMA.
Não importa quantas vítimas o acidente provoque. O Seguro DPVAT indeniza todas, uma a uma, individualmente. Não há limite de vítimas nem de valores de indenização para um mesmo acidente.
SAIBA COMO SOLICITAR A INDENIZAÇÃO.
LEIA ANTES DE SOLICITAR A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT:
Para solicitar a indenização, basta apresentar os documentos na seguradora que você escolher
Solicitar a indenização do DPVAT é simples, dispensando a interferência de terceiros. Se você é o principal interessado na indenização, cuide dela você mesmo. Ninguém melhor que você para preservar os seus direitos. Consulte aqui a rede de seguradoras do Seguro DPVAT.
Com a documentação completa, tudo é mais rápido e fácil.
Após a entrega da documentação completa, o pagamento da indenização é efetuado no prazo de 15 dias. Esse prazo é suspenso na falta da apresentação de um ou mais documentos solicitados e se reinicia quando a pendência é regularizada.
A relação de documentos varia conforme o tipo de indenização pleiteada. Há, portanto, uma lista diferenciada de documentos para os casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas e suplementares (DAMS). Consulte aqui a documentação necessária.
Existe um prazo para fazer o pedido de indenização.
A partir de 11.1.2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.
Há casos, porém, em que o prazo pode ser maior que 3 anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil.
Use os campos abaixo para saber em que situação o acidente se enquadra e em que data expira o prazo para solicitar a indenização.
INFORMAÇÕES GERAIS.
O Seguro Obrigatório DPVAT foi criado pela Lei 6.194, de 19.12.1974, com o objetivo de garantir às vítimas de acidentes causados por veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de morte e invalidez permanente, e o reembolso de despesas médicas. As indenizações do DPVAT são pagas independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.
O atendimento às vítimas e beneficiários é feito por extensa rede distribuída em todo o território nacional. Ao interessado, basta escolher uma das seguradoras conveniadas e apresentar a documentação necessária. Complementando essa estrutura de atendimento, a FENASEG disponibiliza a Central de Atendimento DPVAT (0800-221204), que atende gratuitamente ligações de todo o Brasil, de 2a. a 6a. feira, no horário de 8h às 20h, e, aos sábados, de 9h às 15h. Além disso, coloca à disposição do público um endereço eletrônico para contato, através deste site.
No ano de 2005, a arrecadação do Convênio do Seguro Obrigatório DPVAT, que abrange todas as categorias de veículos – carros de passeio, motos, táxis, veículos de transporte coletivo, caminhões, camionetas, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) - foi de R$ 1,952 bilhão, valor correspondente a 31.344.526 veículos segurados.
Do total arrecadado, 45% foram destinados ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, do Ministério da Saúde, conforme dispõe a Lei 8.212, de 1991, alterada pela Lei 9.503, de 1997, e 5% da arrecadação foram destinados ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, do Ministério das Cidades, conforme determina a Lei 9.503, de 1997. Esses recursos foram repassados diretamente pela rede bancária e, de acordo com a legislação, destinaram-se ao FNS para fins de custeio do atendimento médico - hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito e ao DENATRAN para a realização de programas voltados à prevenção de acidentes. No ano passado, o FNS recebeu R$ 879 milhões e o DENATRAN, R$ 97,7 milhões.
Foram destinados também, de acordo com a Resolução 112/2004, do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão público vinculado ao Ministério da Fazenda , R$ 42,4 milhões a duas entidades: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e Fundação Escola Nacional de Seguros – FUNENSEG.
Em 2005, foram pagos 55.024 sinistros de morte, 31.121 de invalidez permanente e 88.876 de despesas com assistência médica, atingindo o total de R$ 707,6 milhões , além dos desembolsos com os pagamentos das seguintes despesas com sinistros: honorários de regulação, de investigação, de auditoria e advocatícios, que totalizaram R$ 108,9 milhões.
Foram destinados R$ 217 milhões para a cobertura de Despesas Gerais, referentes à cobrança bancária, CPMF, guias de arrecadação e formulários CRV e CRLV para registro e licenciamento de veículos em todo o Brasil, despesas com processamento de dados, pessoal e administrativas.
No ano de 2005, foram destinados R$ 20,6 milhões para a cobertura da reserva de sinistros, procedimento técnico obrigatório em matéria de seguro, tendo como objetivo a reserva de recursos arrecadados para fazer face às responsabilidades já assumidas, mas de pagamento futuro, tendo sido baixado do saldo da provisão existente o montante de R$ 237,7 milhões, que foram revertidos para o pagamento de sinistros do período.
A FENASEG mantém estrutura autônoma, dotada de pessoal especializado, instalações específicas e todos os recursos técnicos necessários à gestão do Seguro Obrigatório DPVAT. Mantém sob contrato permanente auditoria de campo, visando o combate à fraude. Além disso, está obrigada a prestar informações à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, para fins de controle e fiscalização do seguro, e mantém, sob contrato permanente, auditoria contábil e financeira independente, realizada pela empresa Deloitte Touche Tohmatsu.
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