| O objetivo deste
glossário é apresentar, como referencial, definições de termos usualmente empregados
pelo mercado segurador. As definições foram selecionadas e extraídas das fontes
relacionadas ao final do glossário. O usuário deve observar as definições estabelecidas
pelos atos legais e normativos vigentes.
A
B C D E
F G H I
J K L M
N O P Q
R S T V
A ABALROAÇÃO
OU ABALROAMENTO - É o choque ou encontro entre duas embarcações. A abalroação
pode ser fortuita ou culposa. O seguro só responde pela abalroação fortuita.
ABANDONO - Ato pelo qual o segurado, em determinados casos previstos em lei, abandona
e cede ao segurador a posse plena dos bens segurados, reclamando, em troca, o
pagamento integral da importância segurada estipulada no contrato de seguro.
ABARAM - Associação Brasileira de Árbitros Reguladores de Avarias Marítimas. Criada
em julho de 1981 com a finalidade de estudar, coordenar, orientar e promover os
princípios e práticas que regem as regulações, arbitragens e liquidações de avarias
marítimas.
ACEITAÇÃO - Ato pelo qual o segurador aceita o seguro que
lhe foi proposto.
ACIDENTE - É todo caso fortuito especialmente aquele
do qual deriva um dano.
ACIDENTE PESSOAL - É toda lesão corporal, quer
seja mortal ou não, causada efetiva e diretamente, ou por meios externos, violentos,
súbitos e involuntários.
ADESÃO - Termo utilizado para definir características
do contrato de seguro; contrato de adesão; ato ou efeito de aderir.
ADITIVO
- Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro que modifica
a apólice sem contudo alterar a cobertura básica nela contida, o mesmo que endosso.
AGRAVAÇÃO - Termo utilizado para definir ato do segurado em tornar o
risco mais grave do que originalmente se apresenta no momento de contratação do
seguro, podendo por isso perder o direito ao mesmo.
APÓLICE - É o instrumento
do contrato de seguro. É o ato escrito que constitui a prova normal desse contrato.
Índice
B
BENEFICIÁRIO - Pessoa em cujo proveito se faz o seguro.
BENEFÍCIO - Importância
que o segurador deve pagar na liquidação do contrato e que consiste em um capital
ou uma renda.
BILATERAL - É assim também chamado o contrato de seguro,
em que duas partes tomam, sobre si, obrigações recíprocas.
BILHETE DE
SEGURO - É um documento jurídico, emitido pelo segurador ao segurado, que substitui
a apólice de seguro, tendo mesmo valor jurídico da apólice e que dispensa o preenchimento
da proposta de seguro.
BOA FÉ - É a convicção ou persuasão de ter agido
dentro da lei, ou de estar por ela amparado. O contrato de seguro é de estrita
boa fé.
BÔNUS - Termo que define o desconto a ser concedido ao segurado,
na renovação de certos e determinados seguros, por não ter reclamado indenização
ao segurador, durante o período de vigência do seguro; direito intransferível;
desconto progressivo.
Índice
C
CADUCIDADE - É o perecimento
de um direito pelo seu não exercício em um certo intervalo de tempo marcado pela
lei ou pela vontade das partes.
CANCELAMENTO - Baixa do seguro, no registro
geral de apólice por falta de pagamento do prêmio, anulação do contrato ou pelo
pagamento de indenização pela perda total do bem segurado.
CAPITAL SEGURADO
- Termo utilizado pelo segurador para definir o valor do seguro no Seguro de Vida
e Acidentes Pessoais.
CARÊNCIA - Período durante o qual a sociedade está
isenta de qualquer responsabilidade indenizatória, pela morte do segurado.
CARREGAMENTO DO PRÊMIO - Sobrecarga adicionada ao prêmio puro para cobertura dos
gastos de aquisição dos negócios, despesas de gestão da sociedade e remuneração
do capital empregado.
CERTIFICADO DE SEGURO - Nos seguros em grupo, é
o documento expedido pela sociedade seguradora provando a existência do seguro
para cada indivíduo componente do grupo segurado.
CLASSE DE RISCO - Expressão
empregada para designar a situação do risco quando encarado sob determinado aspecto.
CLÁUSULA - Disposição particular. Parte de um todo que é o contrato.
CLÁUSULA ADICIONAL - Cláusula suplementar, adicionada ao contrato, estabelecendo
condições suplementares.
COBERTURA - Termo que define a abrangência do
seguro. Estipula quais as ocorrências passíveis de indenização no caso de ocorrer
um sinistro.
COMISSÃO - Modo de pagamento empregado pelas sociedades
seguradoras para remunerar o trabalho dos corretores de seguros.
COMISSÃO
DE RESSEGURO - Percentagem que o ressegurador paga ao segurador, pela cessão,
total ou parcial, do seguro.
COMUNICAÇÃO DO SINISTRO OU AVISO DE SINISTRO
- Obrigação imposta ao segurado de comunicar a ocorrência do sinistro ao segurador,
afim de que este possa acautelar seus interesses.
CORRETOR DE SEGUROS
- Termo que define pessoa física devidamente credenciada por meio de curso e exame
de habilitação profissional, autorizada pelos órgãos competentes a promover a
intermediação de contrato de seguros e sua administração.
COSSEGURO -
Divisão de um risco segurado entre vários seguradores, ficando cada um deles responsável
direto por uma quota-parte determinada do valor total do seguro.
Índice
D
DANO - Prejuízo sofrido
pelo segurado e indenizável de acordo com as condições da apólice.
DENÚNCIA
- Base de processo administrativo para verificação de infrações cometidas pelas
sociedades de seguros.
DEPRECIAÇÃO - Diz-se que há depreciação quando
um bem, móvel ou imóvel, sofre redução em seu valor.
DOLO - É uma falta
intencional para ilidir uma obrigação.
DUPLA INDENIZAÇÃO - Cláusula adicional
ao contrato de seguro de vida estipulando o pagamento em dobro do capital segurado,
se a morte do segurado ocorrer em consequência de um acidente.
DURAÇÃO
DO SEGURO - Expressão usada para indicar o prazo de vigência do seguro.
Índice
E
ENDOSSO - Modo pelo qual o segurador formaliza qualquer alteração numa apólice
de seguro.
EVENTO - Termo que define sinistro ou acontecimento previsto
e cobertura ou não no contrato, que resulta em dano para o segurado; ex. incêndio,
roubo etc.
EXTINÇÃO DO CONTRATO - O contrato de seguro extingue-se normalmente
na data do seu vencimento, fixada na apólice ou quando é paga indenização pelo
seu todo pelo segurador.
Índice
F
FRANQUIA - Termo utilizado
pelo segurador para definir valor calculado matematicamente e estabelecido no
contrato de seguro, até o qual ele não se responsabiliza a indenizar o segurado
em caso de sinistro.
Índice
G
GARAGISTA - V. Seguro
Responsabilidade Civil Guarda de Veículos de Terceiros.
GARANTIA - É
a designação genérica utilizada para designar as responsabilidades pelos riscos
assumidos por um segurador ou ressegurador, também empregada como sinônimo de
cobertura.
GARANTIA ACESSÓRIA DE DIÁRIAS HOSPITALARES - V. Garantia Adicional
de Despesas Médico-Hospitalares.
GARANTIA ADICIONAL DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES
- É a garantia, dada no Seguro Acidentes Pessoais, que tem por objetivo reembolsar
o segurado das despesas médicas e dentárias, bem como diárias hospitalares incorridas
a critério médico, que o segurado venha efetuar para o seu restabelecimento, em
conseqüência
GARANTIA ADICIONAL DE INDENIZAÇÃO ESPECIAL DE MORTE POR
ACIDENTE - É a garantia, dada no Seguro Vida em Grupo, de pagamento de um capital
proporcional ao da garantia básica, limitado a 100% (cem por cento) deste, em
caso de morte acidental do segurado, devendo a proporcionalidade constar da apólice.
Índice
H
HABILITAÇÃO DE VÔO - V. Seguro Perda de Certificado de Habilitação de Vôo e Seguro
Aeronáuticos.
Índice
I
INDENIZAÇÃO - Reparação do dano sofrido pelo segurado.
INVALIDEZ - É
a incapacidade para o exercício pleno de atividades das quais advenham remuneração
ou ganho, em caráter permanente ou temporário, total ou parcial, resultante de
acidente, de doença ou de senilidade.
Índice
J
JURISPRUDÊNCIA - Modo
uniforme pelo qual os tribunais interpretam e aplicam determinadas leis.
Índice
K
KEYMAN INSURANCE - Seguro que protege a empresa das perdas financeiras decorrentes
de morte, invalidez ou saída abrupta dos principais executivos da empresa.
Índice
L
LEI DOS GRANDES NÚMEROS - Princípio geral das ciências de observação, segundo
o qual a freqüência de determinados acontecimentos, observada em um grande número
de casos análogos, tende a se estabilizar cada vez mais, à medida que aumenta
o número de casos observados.
LIMITE TÉCNICO - É o valor básico da retenção
que a companhia de seguros deve adotar em cada ramo ou modalidade que operar,
fixado pela ciência atuarial
LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS - Expressão usada
para indicar, nos seguros dos ramos elementares, o processo para apuração do dano
havido em virtude da ocorrência do sinistro, suscetível de ser indenizado.
LLOYD'S DE LONDRES - Célebre instituição inglesa, hoje, no mundo, centro principal
do comércio do seguro.
Índice
M
MA FÉ - Agir de modo contrário
à lei ou ao direito; fazendo-o propositadamente, a má fé, considerada e consubstanciada
na legislação de quase todos os países, assume, nos contratos de seguros, excepcional
relevância.
MORTE VOLUNTÁRIA - É a que o segurado procura por sua livre
vontade. De acordo com o art. 1440, parágrafo único do Código Civil Brasileiro,
são assim consideradas a morte recebida em duelo e o suicídio premeditado por
pessoa em seu juízo. A legislação brasileira
MUTUALISMO - Princípio fundamental
que constitui a base de toda operação de seguro. É pela aplicação do princípio
do mutualismo que as empresas de seguros conseguem repartir os riscos tomados,
diminuindo, desse modo, os prejuízos que a realização de tais r
MÚTUO
- Várias pessoas associadas para, em comum, suportarem o prejuízo que a qualquer
delas possa advir, em conseqüência do risco por todas corrido.
Índice
N
NOTA DE SEGURO - É um
documento de cobrança que acompanha as apólices e endossos remetidos ao banco
cobrador.
Índice
O
OMISSÃO - No seguro, é a ocultação de fato ou circunstâncias que, se fossem revelados,
levariam o segurador a recusar o contrato,ou a aceitá-lo com agravações tarifárias
e/ou outras condições. V. tb. Cláusulas de Erros e Omissões.
Índice
P
PENALIDADE - Sanção prevista
em lei, regulamento ou contrato para certo e determinados casos. O segurador está
sujeito à aplicação de certas penalidades por descumprimento das obrigações decorrentes
dos contratos de seguros.
PERDA TOTAL - Dá-se a perda total do objeto
segurado quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva,
impróprio ao fim a que era destinado.
PLURIANUAIS - São assim chamados
os seguros contratados para vigorar por prazo superior a um ano.
PRAZO
CURTO - É assim chamado o seguro feito por prazo inferior a um ano.
PRÊMIO
- É a soma em dinheiro, paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma
a responsabilidade de um determinado risco.
PRÊMIO ADICIONAL - É um prêmio
suplementar, cobrado em certos e determinados casos.
PRÊMIO FRACIONADO
- É o prêmio anual, dividido em parcelas para efeito de pagamento.
PRESCRIÇÃO
- Meio pelo qual, de acordo com o transcurso do tempo, se adquirem direitos e
se extinguem obrigações.
PRO-RATA - Diz-se do prêmio do seguro, calculado
na base dos dias do contrato.
PROBABILIDADES - Diz-se da possibilidade
de realização de um determinado evento. A probabilidade pode ser matemática ou
estatística.
PROPOSTA - Fórmula impressa, contendo um questionário detalhado
que deve ser preenchido pelo segurado ao candidatar-se ao seguro.
PULVERIZAÇÃO
DO RISCO - Distribuição do seguro por um grande número de seguradores, de modo
a que o risco, assim disseminado, não venha a constituir, por maior que seja a
sua importância, perigo iminente para a estabilidade da carteira.
Índice
Q
QUESTIONÁRIOS - Série
de perguntas contidas na proposta de seguro e que devem ser respondidas pelo segurado,
de modo claroe preciso, sem omissões ou reticências.
QUITAÇÃO - Ato pelo
qual o credor desonera seu devedor da obrigação que tinha para com ele. No seguro,
a quitação se opera por ocasião da liquidação do sinistro, com o pagamento da
correspondente indenização.
Índice
R
REGISTRO GERAL DE APÓLICES
- Livro onde são inscritas as apólices emitidas pelas sociedades seguradoras.
RESERVA TÉCNICA - Termo utilizado para definir valores matematicamente
calculados pelo segurador, com base nos prêmios recebidos dos segurados, para
garantia dos pagamentos eventuais dos riscos assumidos e não expirados; ex: Reserva
de Sinistros a Liquidar.
RESSEGURADOR - É aquele que aceita, em resseguro,
as cessões feitas pelo segurador direto.
RESSEGURO - Operação pela qual
o segurador, com o fito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco
considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade
e do prêmio recebido.
RETROCESSÃO - Operação feita pelo ressegurador
e que consiste na cessão de parte das responsabilidades por ele aceitas a outro,
ou outros resseguradores.
Índice
S
SEGURO - Denomina-se contrato
de seguro aquele que estabelece para uma das partes, mediante recebimento de um
prêmio da outra parte, a obrigação de pagar a esta, ou à pessoa por ela designada,
determinada importância, no caso da ocorrência de uma eventualidade
SEGURO
EM GRUPO - É o seguro feito coletivamente no seguro de vida e acidentes pessoais.
É um contrato global, ajustado por estipulante, empregador, clube, etc, em favor
de muitas pessoas, o qual se reparte em tantos contratos distintos quantos são
as pessoas seguradas
SEGURO PLURIANUAL - É assim chamado o seguro para
vigorar por vários anos.
SEGURO SOCIAL - Seguro que tem por fim proteger
as classes economicamente mais fracas contra certos e determinados riscos (doença,
velhice, invalidez e acidentes do trabalho).
SEGUROS PRIVADOS - Um dos
grandes grupos em que se divide inicialmente o seguro, em sua classificação geral.
SINISTRO - Termo utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira
de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.
SUB-ROGAÇÃO - A sub-rogação tem lugar no seguro quando, após o sinistro e paga
a indenização pelo segurador, este substitui o segurado nos direitos e ações que
o mesmo tem de demandar o terceiro responsável pelo sinistro.
Índice
T
TÁBUA DE MORTALIDADE -
Quadro que apresenta para um número determinado de indivíduos, a probabilidade
de morte ou de sobrevivência, nas diversas idades.
TARIFA - Relação das
taxas correspondentes a cada classe de risco. É de acordo com a taxa constante
da tarifa que o segurador calcula o prêmio relativo ao seguro que lhe é proposto.
Índice
V
VALOR DO SEGURO - Importância dada ao objeto do seguro, para efeitos de indenização
e pagamento do prêmio.
VÍCIO PRÓPRIO - Diz-se de todo germe de destruição,
inerente à própria qualidade do objeto segurado, que pode, espontaneamente, produzir
sua deterioração.
Fontes: Dicionário de Seguros por AMILCAR SANTOS
Publicação No 23 do Instituto de Resseguro do Brasil - 2o Edição Dicionário
de Seguros - Alexandre Del Fiori Dicionário de Seguros - FUNENSEG Glossário
de Termos Técnicos de Seguros The Home Insurance Company Índice
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