O objetivo deste glossário é apresentar, como referencial, definições de termos usualmente empregados pelo mercado segurador. As definições foram selecionadas e extraídas das fontes relacionadas ao final do glossário. O usuário deve observar as definições estabelecidas pelos atos legais e normativos vigentes.

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T V


A

ABALROAÇÃO OU ABALROAMENTO - É o choque ou encontro entre duas embarcações. A abalroação pode ser fortuita ou culposa. O seguro só responde pela abalroação fortuita.

ABANDONO - Ato pelo qual o segurado, em determinados casos previstos em lei, abandona e cede ao segurador a posse plena dos bens segurados, reclamando, em troca, o pagamento integral da importância segurada estipulada no contrato de seguro.

ABARAM - Associação Brasileira de Árbitros Reguladores de Avarias Marítimas. Criada em julho de 1981 com a finalidade de estudar, coordenar, orientar e promover os princípios e práticas que regem as regulações, arbitragens e liquidações de avarias marítimas.

ACEITAÇÃO - Ato pelo qual o segurador aceita o seguro que lhe foi proposto.

ACIDENTE - É todo caso fortuito especialmente aquele do qual deriva um dano.

ACIDENTE PESSOAL - É toda lesão corporal, quer seja mortal ou não, causada efetiva e diretamente, ou por meios externos, violentos, súbitos e involuntários.

ADESÃO - Termo utilizado para definir características do contrato de seguro; contrato de adesão; ato ou efeito de aderir.

ADITIVO - Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro que modifica a apólice sem contudo alterar a cobertura básica nela contida, o mesmo que endosso.

AGRAVAÇÃO - Termo utilizado para definir ato do segurado em tornar o risco mais grave do que originalmente se apresenta no momento de contratação do seguro, podendo por isso perder o direito ao mesmo.

APÓLICE - É o instrumento do contrato de seguro. É o ato escrito que constitui a prova normal desse contrato.

Índice


B


BENEFICIÁRIO - Pessoa em cujo proveito se faz o seguro.

BENEFÍCIO - Importância que o segurador deve pagar na liquidação do contrato e que consiste em um capital ou uma renda.

BILATERAL - É assim também chamado o contrato de seguro, em que duas partes tomam, sobre si, obrigações recíprocas.

BILHETE DE SEGURO - É um documento jurídico, emitido pelo segurador ao segurado, que substitui a apólice de seguro, tendo mesmo valor jurídico da apólice e que dispensa o preenchimento da proposta de seguro.

BOA FÉ - É a convicção ou persuasão de ter agido dentro da lei, ou de estar por ela amparado. O contrato de seguro é de estrita boa fé.

BÔNUS - Termo que define o desconto a ser concedido ao segurado, na renovação de certos e determinados seguros, por não ter reclamado indenização ao segurador, durante o período de vigência do seguro; direito intransferível; desconto progressivo.

Índice


C


CADUCIDADE - É o perecimento de um direito pelo seu não exercício em um certo intervalo de tempo marcado pela lei ou pela vontade das partes.

CANCELAMENTO - Baixa do seguro, no registro geral de apólice por falta de pagamento do prêmio, anulação do contrato ou pelo pagamento de indenização pela perda total do bem segurado.

CAPITAL SEGURADO - Termo utilizado pelo segurador para definir o valor do seguro no Seguro de Vida e Acidentes Pessoais.

CARÊNCIA - Período durante o qual a sociedade está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória, pela morte do segurado.

CARREGAMENTO DO PRÊMIO - Sobrecarga adicionada ao prêmio puro para cobertura dos gastos de aquisição dos negócios, despesas de gestão da sociedade e remuneração do capital empregado.

CERTIFICADO DE SEGURO - Nos seguros em grupo, é o documento expedido pela sociedade seguradora provando a existência do seguro para cada indivíduo componente do grupo segurado.

CLASSE DE RISCO - Expressão empregada para designar a situação do risco quando encarado sob determinado aspecto.

CLÁUSULA - Disposição particular. Parte de um todo que é o contrato.

CLÁUSULA ADICIONAL - Cláusula suplementar, adicionada ao contrato, estabelecendo condições suplementares.

COBERTURA - Termo que define a abrangência do seguro. Estipula quais as ocorrências passíveis de indenização no caso de ocorrer um sinistro.

COMISSÃO - Modo de pagamento empregado pelas sociedades seguradoras para remunerar o trabalho dos corretores de seguros.

COMISSÃO DE RESSEGURO - Percentagem que o ressegurador paga ao segurador, pela cessão, total ou parcial, do seguro.

COMUNICAÇÃO DO SINISTRO OU AVISO DE SINISTRO - Obrigação imposta ao segurado de comunicar a ocorrência do sinistro ao segurador, afim de que este possa acautelar seus interesses.

CORRETOR DE SEGUROS - Termo que define pessoa física devidamente credenciada por meio de curso e exame de habilitação profissional, autorizada pelos órgãos competentes a promover a intermediação de contrato de seguros e sua administração.

COSSEGURO - Divisão de um risco segurado entre vários seguradores, ficando cada um deles responsável direto por uma quota-parte determinada do valor total do seguro.

Índice


D


DANO - Prejuízo sofrido pelo segurado e indenizável de acordo com as condições da apólice.

DENÚNCIA - Base de processo administrativo para verificação de infrações cometidas pelas sociedades de seguros.

DEPRECIAÇÃO - Diz-se que há depreciação quando um bem, móvel ou imóvel, sofre redução em seu valor.

DOLO - É uma falta intencional para ilidir uma obrigação.

DUPLA INDENIZAÇÃO - Cláusula adicional ao contrato de seguro de vida estipulando o pagamento em dobro do capital segurado, se a morte do segurado ocorrer em consequência de um acidente.

DURAÇÃO DO SEGURO - Expressão usada para indicar o prazo de vigência do seguro.

Índice


E


ENDOSSO - Modo pelo qual o segurador formaliza qualquer alteração numa apólice de seguro.

EVENTO - Termo que define sinistro ou acontecimento previsto e cobertura ou não no contrato, que resulta em dano para o segurado; ex. incêndio, roubo etc.

EXTINÇÃO DO CONTRATO - O contrato de seguro extingue-se normalmente na data do seu vencimento, fixada na apólice ou quando é paga indenização pelo seu todo pelo segurador.

Índice


F


FRANQUIA - Termo utilizado pelo segurador para definir valor calculado matematicamente e estabelecido no contrato de seguro, até o qual ele não se responsabiliza a indenizar o segurado em caso de sinistro.

Índice


G


GARAGISTA - V. Seguro Responsabilidade Civil Guarda de Veículos de Terceiros.

GARANTIA - É a designação genérica utilizada para designar as responsabilidades pelos riscos assumidos por um segurador ou ressegurador, também empregada como sinônimo de cobertura.

GARANTIA ACESSÓRIA DE DIÁRIAS HOSPITALARES - V. Garantia Adicional de Despesas Médico-Hospitalares.

GARANTIA ADICIONAL DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - É a garantia, dada no Seguro Acidentes Pessoais, que tem por objetivo reembolsar o segurado das despesas médicas e dentárias, bem como diárias hospitalares incorridas a critério médico, que o segurado venha efetuar para o seu restabelecimento, em conseqüência

GARANTIA ADICIONAL DE INDENIZAÇÃO ESPECIAL DE MORTE POR ACIDENTE - É a garantia, dada no Seguro Vida em Grupo, de pagamento de um capital proporcional ao da garantia básica, limitado a 100% (cem por cento) deste, em caso de morte acidental do segurado, devendo a proporcionalidade constar da apólice.

Índice


H


HABILITAÇÃO DE VÔO - V. Seguro Perda de Certificado de Habilitação de Vôo e Seguro Aeronáuticos.

Índice


I


INDENIZAÇÃO - Reparação do dano sofrido pelo segurado.

INVALIDEZ - É a incapacidade para o exercício pleno de atividades das quais advenham remuneração ou ganho, em caráter permanente ou temporário, total ou parcial, resultante de acidente, de doença ou de senilidade.

Índice


J


JURISPRUDÊNCIA - Modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam e aplicam determinadas leis.

Índice


K


KEYMAN INSURANCE - Seguro que protege a empresa das perdas financeiras decorrentes de morte, invalidez ou saída abrupta dos principais executivos da empresa.

Índice


L


LEI DOS GRANDES NÚMEROS - Princípio geral das ciências de observação, segundo o qual a freqüência de determinados acontecimentos, observada em um grande número de casos análogos, tende a se estabilizar cada vez mais, à medida que aumenta o número de casos observados.

LIMITE TÉCNICO - É o valor básico da retenção que a companhia de seguros deve adotar em cada ramo ou modalidade que operar, fixado pela ciência atuarial

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS - Expressão usada para indicar, nos seguros dos ramos elementares, o processo para apuração do dano havido em virtude da ocorrência do sinistro, suscetível de ser indenizado.

LLOYD'S DE LONDRES - Célebre instituição inglesa, hoje, no mundo, centro principal do comércio do seguro.

Índice


M


MA FÉ - Agir de modo contrário à lei ou ao direito; fazendo-o propositadamente, a má fé, considerada e consubstanciada na legislação de quase todos os países, assume, nos contratos de seguros, excepcional relevância.

MORTE VOLUNTÁRIA - É a que o segurado procura por sua livre vontade. De acordo com o art. 1440, parágrafo único do Código Civil Brasileiro, são assim consideradas a morte recebida em duelo e o suicídio premeditado por pessoa em seu juízo. A legislação brasileira

MUTUALISMO - Princípio fundamental que constitui a base de toda operação de seguro. É pela aplicação do princípio do mutualismo que as empresas de seguros conseguem repartir os riscos tomados, diminuindo, desse modo, os prejuízos que a realização de tais r

MÚTUO - Várias pessoas associadas para, em comum, suportarem o prejuízo que a qualquer delas possa advir, em conseqüência do risco por todas corrido.

Índice


N


NOTA DE SEGURO - É um documento de cobrança que acompanha as apólices e endossos remetidos ao banco cobrador.

Índice


O


OMISSÃO - No seguro, é a ocultação de fato ou circunstâncias que, se fossem revelados, levariam o segurador a recusar o contrato,ou a aceitá-lo com agravações tarifárias e/ou outras condições. V. tb. Cláusulas de Erros e Omissões.

Índice


P


PENALIDADE - Sanção prevista em lei, regulamento ou contrato para certo e determinados casos. O segurador está sujeito à aplicação de certas penalidades por descumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de seguros.

PERDA TOTAL - Dá-se a perda total do objeto segurado quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado.

PLURIANUAIS - São assim chamados os seguros contratados para vigorar por prazo superior a um ano.

PRAZO CURTO - É assim chamado o seguro feito por prazo inferior a um ano.

PRÊMIO - É a soma em dinheiro, paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco.

PRÊMIO ADICIONAL - É um prêmio suplementar, cobrado em certos e determinados casos.

PRÊMIO FRACIONADO - É o prêmio anual, dividido em parcelas para efeito de pagamento.

PRESCRIÇÃO - Meio pelo qual, de acordo com o transcurso do tempo, se adquirem direitos e se extinguem obrigações.

PRO-RATA - Diz-se do prêmio do seguro, calculado na base dos dias do contrato.

PROBABILIDADES - Diz-se da possibilidade de realização de um determinado evento. A probabilidade pode ser matemática ou estatística.

PROPOSTA - Fórmula impressa, contendo um questionário detalhado que deve ser preenchido pelo segurado ao candidatar-se ao seguro.

PULVERIZAÇÃO DO RISCO - Distribuição do seguro por um grande número de seguradores, de modo a que o risco, assim disseminado, não venha a constituir, por maior que seja a sua importância, perigo iminente para a estabilidade da carteira.

Índice


Q


QUESTIONÁRIOS - Série de perguntas contidas na proposta de seguro e que devem ser respondidas pelo segurado, de modo claroe preciso, sem omissões ou reticências.

QUITAÇÃO - Ato pelo qual o credor desonera seu devedor da obrigação que tinha para com ele. No seguro, a quitação se opera por ocasião da liquidação do sinistro, com o pagamento da correspondente indenização.

Índice


R


REGISTRO GERAL DE APÓLICES - Livro onde são inscritas as apólices emitidas pelas sociedades seguradoras.

RESERVA TÉCNICA - Termo utilizado para definir valores matematicamente calculados pelo segurador, com base nos prêmios recebidos dos segurados, para garantia dos pagamentos eventuais dos riscos assumidos e não expirados; ex: Reserva de Sinistros a Liquidar.

RESSEGURADOR - É aquele que aceita, em resseguro, as cessões feitas pelo segurador direto.

RESSEGURO - Operação pela qual o segurador, com o fito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.

RETROCESSÃO - Operação feita pelo ressegurador e que consiste na cessão de parte das responsabilidades por ele aceitas a outro, ou outros resseguradores.

Índice


S


SEGURO - Denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece para uma das partes, mediante recebimento de um prêmio da outra parte, a obrigação de pagar a esta, ou à pessoa por ela designada, determinada importância, no caso da ocorrência de uma eventualidade

SEGURO EM GRUPO - É o seguro feito coletivamente no seguro de vida e acidentes pessoais. É um contrato global, ajustado por estipulante, empregador, clube, etc, em favor de muitas pessoas, o qual se reparte em tantos contratos distintos quantos são as pessoas seguradas

SEGURO PLURIANUAL - É assim chamado o seguro para vigorar por vários anos.

SEGURO SOCIAL - Seguro que tem por fim proteger as classes economicamente mais fracas contra certos e determinados riscos (doença, velhice, invalidez e acidentes do trabalho).

SEGUROS PRIVADOS - Um dos grandes grupos em que se divide inicialmente o seguro, em sua classificação geral.

SINISTRO - Termo utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.

SUB-ROGAÇÃO - A sub-rogação tem lugar no seguro quando, após o sinistro e paga a indenização pelo segurador, este substitui o segurado nos direitos e ações que o mesmo tem de demandar o terceiro responsável pelo sinistro.

Índice


T


TÁBUA DE MORTALIDADE - Quadro que apresenta para um número determinado de indivíduos, a probabilidade de morte ou de sobrevivência, nas diversas idades.

TARIFA - Relação das taxas correspondentes a cada classe de risco. É de acordo com a taxa constante da tarifa que o segurador calcula o prêmio relativo ao seguro que lhe é proposto.

Índice


V


VALOR DO SEGURO - Importância dada ao objeto do seguro, para efeitos de indenização e pagamento do prêmio.

VÍCIO PRÓPRIO - Diz-se de todo germe de destruição, inerente à própria qualidade do objeto segurado, que pode, espontaneamente, produzir sua deterioração.

Fontes:
  • Dicionário de Seguros por AMILCAR SANTOS
  • Publicação No 23 do Instituto de Resseguro do Brasil - 2o Edição
  • Dicionário de Seguros - Alexandre Del Fiori
  • Dicionário de Seguros - FUNENSEG
  • Glossário de Termos Técnicos de Seguros
  • The Home Insurance Company
    Índice



  • Informações e Dicas

    Glossário

    Telefones Úteis

    Sinistros

    Certificação Digital
    AR - Kaminskas


    DPVAT





     
    Kaminskas Corretora de Seguros
    Rua Jandaia, 154 – Bela Vista.
    São Paulo - SP - Cep: 01316-100
    Pabx: (0xx11) 3105.7482 - 3107.6847
    Email: info@kaminskascorretora.com.br