Riscos de Engenharia

É um seguro de bens materiais que oferece cobertura para projetos de construção contra qualquer acidente, dos quais possa resultar dano ou destruição das obras de Engenharia Civil, dos equipamentos e/ou das máquinas utilizadas na construção, durante todo período da obra e, se solicitado, durante o período de manutenção.

RISCOS COBERTOS

O Seguro de Obras Civis em construção cobre os riscos relacionados com as obras civis, onde o segurador encontra-se obrigado a indenizar:
Danos resultantes de riscos chamados de força maior (danos de natureza), que são:

  • Ventos, tempestades, maremotos e inundações por forte ressaca do mar;
  • Subida do nível da água e inundação;
  • Desabamento do terreno, desmoronamento de terra, queda de rochas, terremotos;
  • Raio;
  • Gelo e geada;
  • Incêndio e explosão;
  • Furto e roubo qualificado.

    Danos causados por:
  • Emprego de material defeituoso ou inadequado;
  • Falhas na construção;
  • Desmoronamento de Estruturas (exceto em decorrência de erros de projeto).

    Danos aos materiais:
  • em equipamentos de empreiteiros e máquinas de construção também durante os trabalhos de carregamento e descarregamento, inclusive armazenamento transitório no lugar da construção. O mesmo é válido para danos durante a montagem ou desmontagem dos equipamentos e máquinas de empreiteiros.

    RISCOS EXCLUÍDOS

  • Danos causados direta ou indiretamente por ações militares durante guerra ou operações similares às de guerra, invasão, guerra civil, tumultos, greve, motim, comoção civil, confisco ou destruição por ordem do governo de qualquer outra autoridade Estadual, Militar ou local;
  • Danos causados direta ou indiretamente por reações nucleares, radiação ou contaminação radioativa;
  • Perda ou dano decorrente de erro de projeto;
  • Danos mecânicos e elétricos internos de máquinas e equipamentos de empreiteiros, influências atmosféricas normais, corrosão, oxidação e desgaste. No entanto ficam incluídos na cobertura do seguro de Obras Civis em Construção, os sinistros conseqüentes dos danos acima mencionados;
  • Perdas ou danos em arquivos, contas e dinheiro em efetivos valores;
  • Perdas que forem descobertas por ocasião de um inventário;
  • Sanções pelo não cumprimento de contrato, multas, perdas causadas pela demora na execução dos trabalhos contratados ou pela anulação do contrato;
  • Perdas ou danos em conseqüência de uma cessação parcial ou total dos trabalhos;
  • Perdas e danos em veículos motorizados com licença para transitar em vias públicas, em embarcações e equipamentos flutuantes.

    PRAZO DE CONTRATAÇÃO

    O prazo de contratação do seguro OCC é todo o período da obra. A cobertura do seguro inicia-se imediatamente após a descarga do material do segurado no canteiro de obras e termina com a aceitação ou colocação em funcionamento da obra concluída.

    IMPORTÂNCIA SEGURADA

    É o montante previsto do empreendimento, devendo corresponder ao valor integral dos bens segurados, após concluída a construção, incluindo as parcelas de mão-de-obra, frete, despesas adicionais, impostos e emolumentos, assim como dos materiais ou itens fornecidos pelo proprietário.

    SEGURADOS

    De acordo com as estipulações do Seguro de obras civis em construção, todos os empreiteiros e subempreiteiros que participam na construção de uma obra serão considerados, em conjunto, como segurados. Não há, portanto, direito de recursos entre eles. A apólice de seguro pode ser emitida, também, em nome do empreiteiro ou dono da construção.

    COBERTURAS ADICIONAIS

    Despesas Extraordinárias:
    Ocorre quando um bem é sinistrado e há um atraso no cronograma físico da obra que, se vier a interceder no término do projeto, acarreta ao construtor/montador ônus referente a multas e outros encargos financeiros, não cobertos pelo seguro. Para que isso não aconteça, torna-se necessária a contratação de um número adicional de mão-de-obra, trabalho em dias feriados, finais de semana, à noite e, por vezes, afretamento de um meio de transporte rápido para a substituição ou conserto do bem sinistrado. Essa cobertura só não cobre o afretamento de aeronaves. A Importância Segurada máxima é de 20% da cobertura básica, e não há cobrança de Franquia.

    Tumultos:
    Visa atender à inclusão, na apólice, dos danos e avarias que possam ser causados à obra em decorrência de tumultos, greves ou lock-out, envolvendo os funcionários que executam ou participam de alguma forma no projeto segurado.

    Manutenção:
    Visa cobrir danos materiais causados no período de manutenção contratada após a entrega da obra.

    Despesas de Desentulho:
    As condições especiais dos seguros de riscos de engenharia na modalidade OCC determinam que até o limite de 1% da Importância Segurada da Apólice, serão consideradas como incluídas na cobertura básica todas despesas de desentulho que forem necessárias à reparação ou reposição de qualquer objeto danificado garantido pela apólice. O excedente ao limite referido anteriormente, ou qualquer outra despesa de desentulho, só será indenizável quando estiver garantido por cobertura adicional, mediante a cobrança de prêmio específico.

    Equipamentos móveis e/ou estacionários:
    Visa resguardar o construtor de danos e avarias que possam surgir em equipamentos de sua propriedade ou sob sua responsabilidade, envolvidos na execução do projeto segurado. Basicamente são equipamentos que servem única e exclusivamente de apoio à obra, nunca incorporados aos bens segurados.

    Obras Concluídas:
    O Início e o Fim da responsabilidade das condições especiais acontece sempre que um setor ou equipamento da obra for concluído e utilizado em apoio a conclusão do projeto o mesmo é excluído do seguro e neste caso aplica-se esta cobertura.

    Erro de Projeto:
    Esta cobertura é aplicável quando a regulação do sinistro indicar que houve um erro de projeto. A Importância Segurada é a total de obras civis em construção.

    Responsabilidade Civil Geral:
    Garante os danos materiais e pessoais causados a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra. Todos os funcionários e bens dos empreiteiros e subempreiteiros envolvidos na obra não estão abrangidos por essa cobertura, já que não são considerados terceiros. A seguradora se responsabiliza por indenizações até o limite estabelecido na garantia da apólice.

    Responsabilidade Civil Cruzada:
    Estende a cobertura para os participantes da apólice, segurado e co-segurados, como se cada um tivesse feito uma apólice em separado; todos são considerados terceiros entre si. A eficácia dessa cobertura está ligada aos constantes danos pessoais e materiais (equipamentos envolvidos na execução do projeto) que os empreiteiros sofrem durante a obra. A responsabilidade da seguradora fica limitada a garantia estabelecida na apólice.




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    Kaminskas Corretora de Seguros
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