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Seguro de Automóvel
O Seguro de Automóvel foi criado para indenizar o segurado até o limite do valor contratado. As importâncias seguradas e todas as condições de aceitação estão expressas na apólice.
QUANTO AOS TIPOS DE SEGUROS
GARANTIAS
- Danos Parciais causados ao veículo segurado
- Perda Total por Danos causados ao veículo segurado
- Roubo, Furto ou Incêndio parciais causados ao veículo segurado
- Roubo, Furto ou Incêndio totais do veículo segurado
- Responsabilidade Civil, RCF
OPÇÕES DE CONTRATAÇÃO
Seguro Total
Contempla a contratação das 5 (cinco) garantias acima.
Incêndio, Roubo e Furto
Contempla a contratação das garantias 3 (três) e 4 (quatro).
Responsabilidade Civil Facultativa (RCF)
Contempla somente a contratação da garantia 5 (cinco), garantindo os prejuízos materiais e pessoais causados a terceiros pelo veículo segurado.
COBERTURAS OPCIONAIS
Assistência 24 horas
Serviços disponíbilizados ao segurado, 24 horas por dia. O segurado tem direito a:
- Reboque ou recolha após acidente ou pane;
- Reparo/auto-socorro após acidente ou pane;
- Retorno ao domicílio ou continuação da viagem;
- Recuperação do veículo;
- Remoção hospitalar após acidente;
- Transporte e envio de familiar;
- Motorista profissional;
- Retorno antecipado em caso de falecimento, incluído translado de corpos.
- Transporte alternativo;
- Hospedagem.
Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)
Estão cobertas por esta garantia a morte ou invalidez permanente total ou parcial dos passageiros do veículo segurado, inclusive do motorista, em razão de acidente pessoal.
Acessórios do Veículo Segurado
Garante ao Segurado, até o limite da respectiva importância segurada, os acessórios relacionados na proposta, que forem considerados parte integrante do veículo segurado, contra eventos cobertos pela(s) Garantia(s) Básica(s) Contratada(s) para o veículo. Ex.: Rádios (AM/FM, Toca-Fitas, CD’s, etc), televisões, telefones móveis, etc. Desde que ficados em caráter permanente no veículo.
Equipamentos do Veículo Segurado
Garante ao Segurado, até o limite da respectiva importância segurada, os equipamentos relacionados na proposta, que forem considerados parte integrante do veículo segurado, contra eventos cobertos pela(s) Garantia(s) Básica(s) Contratada(s) para o veículo. Ex.: Ar-Condicionado, Rodas de liga-leve, etc. O Segurado participará com uma franquia por evento, dos prejuízos indenizáveis, exceto no caso de Perda Total do veículo segurado.
Carroceria do Veículo Segurado
Garante ao Segurado, até o limite da respectiva importância segurada, a carroceria relacionada na proposta, que for considerada parte integrante do veículo segurado, contra eventos cobertos pela(s) Garantia(s) Básica(s) Contratada(s) para o veículo. O Segurado participará com uma franquia por evento, dos prejuízos indenizáveis, exceto no caso de Perda Total do veículo segurado. Aplica-se a seguros de caminhões.
Diárias por Indisponibilidade do veículo segurado
Garante ao Segurado o pagamento de até 15 ou 30 diárias por indisponibilidade do veículo segurado, decorrente de evento coberto pela(s) Garantia(s) Básica(s) contratadas(s), não entendendo-se como tal aquele cujo orçamento de reparação ficar abaixo da franquia.
Carro Reserva
Em caso de primeiro sinistro, seja ele roubo, furto, incêndio ou colisão, a seguradora coloca um carro à disposição do segurado pelo prazo de quinze a trinta dias.
CONTRATOS ADICIONAIS
Extensão de Perímetro
Não obstante o limite territorial determinado, estão cobertos por esta garantia, durante o prazo contratado, os prejuízos indenizáveis decorrentes dos eventos ocorridos, quando o veículo se encontrar em viagem por qualquer país que não o território nacional.
Carta verde
É um seguro de responsabilidade civil obrigatório para veículos em viagens pelos países do Mercosul (atualmente só Argentina e Uruguai).
Endosso
Toda e qualquer alteração feita na apólice deverá ser feita por endosso, isto nas seguintes situações:
troca de veículos;
Aumento de qualquer Importância Segurada;
Extensão de perímetro;
Correção de nome do segurado, endereço, chassi e placa do veículo emitidos erroneamente.
FRANQUIAS
Franquia
Participação obrigatória do segurado em caso de sinistro com seu veículo. A Franquia poderá ser:
Franquia Normal: É aquela em que o segurado participa do prejuízo, em caso de sinistro, com um valor estabelecido pela seguradora, previamente de acordo com o modelo do veículo.
Franquia Reduzida: É aquela em que o segurado participa do prejuízo, em caso de sinistro, com um valor 50% menor do que aquele estabelecido pela seguradora como Franquia Normal, previamente de acordo com o modelo do veículo.
Franquia Majorada: É aquele em que o segurado participa do prejuízo, em caso de sinistro, com um valor 100% maior do que aquele estabelecido pela seguradora como Franquia Normal, previamente de acordo com o modelo do veículo.
Observação:
O segurado participará com o valor da franquia, se em caso de sinistro, for constatada perda parcial. Nos casos de perda total por roubo, furto, incêndio ou colisão que ultrapasse o valor médio de mercado do veículo em 75%, o segurado fica isento dessa responsabilidade.
Não existe franquia para a garantia de Responsabilidade Civil Facultativa. (RCF-V).
Os valores comerciais do seguro oneram de acordo com o valor da Franquia contratada. Se, por exemplo, for contratada a Franquia Reduzida, o valor final do seguro sofrerá um aumento. Se for contratada a Franquia Majorada, o valor final do seguro sofrerá uma redução.
Bônus
Redução no prêmio do seguro levando em conta a não utilização do mesmo. A redução se faz quando existe a renovação do seguro sem sinistro da seguinte maneira:
1ª renovação: 10% de bonificação
2ª renovação: 15% de bonificação
3ª renovação: 20% de bonificação
4ª renovação: 25% de bonificação
5ª renovação: 30% de bonificação·
A partir da 5ª renovação, a bonificação se mantém constante em 30%.
No caso de ocorrer algum sinistro com o carro do segurado, haverá redução de bonificação.
O Bônus poderá ser utilizado inclusive oriundo de outras companhias seguradoras.
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