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Seguro de Condomínio
O Seguro de Condomínio indeniza até o limite das Importâncias Seguradas indicadas na apólice, para cada uma das garantias contratadas, os prejuízos diretamente resultantes dos eventos por elas cobertos. O Seguro de Condomínio oferece ao todo dez garantias especialmente escolhidas para dar toda a segurança e tranqüilidade que o seu condomínio necessita. Escolha de acordo com as suas necessidades as garantias que melhor atendam ao seu condomínio.
OBRIGATORIEDADE LEGAL
Toda edificação ou conjunto de edificações, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, deverá ter seguro contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição total ou parcial, segundo artigo 13 da lei 4.591. O não cumprimento desta lei acarreta multa ou ações executivas da prefeitura, sendo o síndico o responsável pelos danos.
GARANTIA I. INCÊNDIO, EXPLOSÃO E RAIO
Estão cobertas por esta garantia os danos causados ao Imóvel Segurado e ao Conteúdo Segurado, conseqüentes de:
Incêndio e explosão, seja qual for a causa e o local em que tiverem início;
Raio, cuja queda ocorra na área do terreno do Imóvel Segurado, desde que haja vestígios inequívocos que caracterizem o local do impacto e curso da descarga elétrica.
GARANTIA II. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONDOMÍNIO
Está coberta por esta garantia a indenização pela qual o Condomínio Segurado vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, por danos involuntários, pessoais e/ou materiais, causados a terceiros pelo Condomínio Segurado e/ou por seus prepostos decorrentes da:
Existência, uso e conservação do Imóvel Segurado;
Existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros a anúncios, instalados de forma fixa e permanente no Imóvel Segurado.
Para fins desta garantia, os condôminos são equiparados a terceiros.
Não estão cobertos por esta garantia os danos decorrentes de:
obras extraordinárias de ampliação, demolição e manutenção do Imóvel Segurado;
poluição, contaminação ou vazamento, salvo se decorrentes de fato súbito, imprevisível e não intencional ocorrido durante a vigência da apólice; colisão, roubo ou furto de veículos de qualquer espécie, ou de suas partes ou acessórios.
GARANTIA III. DESMORONAMENTO
Estão cobertos por esta garantia os danos causados ao Imóvel Segurado e ao Conteúdo Segurado em conseqüência de desmoronamento. Para fins desta garantia, desmoronamento é a queda de parede ou ruína de coluna, viga, laje do piso ou teto do Imóvel Segurado decorrente de vício não existente anteriormente à data de contratação deste seguro.
Não estão cobertos os danos causados pela falta ou má conservação do Imóvel Segurado e, ainda, por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do Imóvel Segurado, bem como qualquer outro tipo de obra, instalação e montagem, seja por vício próprio ou pela sua má execução.
GARANTIA IV. RESP. CIVIL PELA GUARDA DE VEÍCULOS
Está coberta por esta garantia, conforme opção do Condomínio Segurado, a indenização pela qual vier a ser responsável civilmente por danos involuntários ocorridos dentro dos limites do Imóvel Segurado e decorrentes de:
Colisão de veículos terrestres automotores sob guarda do Condomínio Segurado quando conduzidos por seus empregados registrados, devidamente habilitados;
Incêndio de veículos terrestres automotores sob guarda do Condomínio Segurado;
Roubo ou furto total de veículos terrestres automotores sob guarda do Condomínio Segurado.
Não estão cobertos por esta garantia:
a apropriação indébita e o estelionato;
danos ou prejuízos provenientes do roubo ou furto de partes, peças ou acessórios dos veículos ou mesmo de objetos deixados em seu interior; furto simples praticado por condômino ou empregado do Condomínio Segurado.
Franquia:
O Segurado está sujeito a uma participação obrigatória no caso da utilização do Seguro para esta garantia.
GARANTIA V. TUMULTOS, GREVES E LOCK-OUTS
Estão cobertos por esta garantia os danos causadas ao Imóvel Segurado e ao Conteúdo Segurado conseqüentes de:
Tumulto - definido, para fins dessa garantia, como a aglomeração de pessoas com a finalidade de perturbar a ordem pública pela prática de atos predatórios;
Greve - definida, para fins desta garantia, como o ajuntamento de mais de 3 pessoas de uma mesma categoria profissional, que se recusem a trabalhar ou a comparecer aos seus locais de trabalho;
Lock-out - definido, para fins desta garantia, como a cessação de atividades por ato ou fato do empregador
Não estão cobertos por esta garantia, os prejuízos decorrentes de destruição sistemática de edifícios destinados a cultos religiosos ou outros fins ideológicos.
GARANTIA VI. QUEBRA DE VIDROS E ANÚNCIOS
Está coberta por esta garantia a quebra de vidros, espelhos e anúncios, instalados de forma fixa nas paredes comuns do Imóvel Segurado, decorrentes da causa externa ou interna e atos involuntários praticados por qualquer pessoa.
Não estão cobertos por esta garantia:
danos sobrevindos dos trabalhos de colocação, substituição ou remoção dos vidros e espelhos segurados;
molduras, decorrentes, pinturas, gravações, inscrições e todo e qualquer trabalho artístico ou de modelagem de vidros ou espelhos.
GARANTIA VII. DANOS ELÉTRICOS
Estão cobertos por esta garantia os danos causados a lâmpadas, fios, enrolamentos, válvulas, chaves, circuitos, conduítes, materiais de acabamento e equipamentos elétricos existentes nas áreas comuns do Imóvel Segurado, em conseqüência de calor gerado por curto circuito acidental.
Franquia: O Segurado está sujeito a uma participação obrigatória no caso da utilização do Seguro para esta garantia.
GARANTIA VIII. VENTO FORTE, GRANIZO, EXPLOSÃO, QUEDA DE AERONAVE, FUMAÇA E COLISÃO DE VEÍCULOS TERRESTRES
Estão cobertos por esta garantia os danos causados diretamente ao Imóvel Segurado e ao Conteúdo Segurado em conseqüência de Vento Forte (para fins desta garantia considera-se Vento Forte aquele que alcance velocidade superior a 50 Km por hora), Granizo, Exclusão, Queda de Aeronave (Todo engenho aéreo ou espacial ou qualquer de suas partes), Fumaça e Colisão de Veículos Terrestres.
Franquia:O Segurado está sujeito a uma participação obrigatória no caso da utilização do Seguro para esta garantia.
Não estão cobertos os danos por aeronave e veículo terrestre de propriedade do segurado ou por ele conduzidos.
GARANTIA IX. ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DO CONTEÚDO SEGURADO
Está coberto por esta a garantia o Roubo ou Furto Qualificado do Conteúdo Segurado. São também indenizados os danos causados ao Imóvel Segurado e ao Conteúdo Segurado, em conseqüência do Roubo ou do Furto Qualificado ou da sua tentativa.
Não estão cobertos por esta garantia:
Furto simples, extravio ou simples desaparecimento do Conteúdo Segurado;
qualquer item do Conteúdo Segurado guardado, depositado, instalado ou mantido ao ar livre, em varandas, terraços ou em edificações abertas.
GARANTIA X. VIDA DE EMPREGADOS
Estão cobertas por esta garantia a Morte por qualquer causa ou a Invalidez Permanente, total ou parcial, decorrente de Acidente Pessoal, dos Segurados empregados registrados no Condomínio Segurado, Estipulante do seguro no caso desta garantia, desde que estejam em plena atividade de trabalho e em boas condições de saúde na data de início de vigência deste seguro.
Não se considera acidente pessoal:
as doenças quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;
as intercorrências ou complicações conseqüentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto.
BENEFÍCIOS ADICIONAIS
Assistência 24 horas e apoio em caso de sinistro;
Desconto Progressivo, que representa uma redução no prêmio do seu seguro de acordo com o número de garantias contratadas. Quanto mais garantias, maior será seu desconto.
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